Londres, 6 de maio de 2026 – O Tribunal de Apelação da Inglaterra e do País de Gales indeferiu hoje o pedido da BHP para interpor recurso contra a decisão histórica do Tribunal Superior sobre a responsabilidade no processo judicial relativo ao desastre da Mariana.
O Tribunal Superior considerou a BHP responsável pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, ocorrido em 2015 em Mariana, Minas Gerais, Brasil, concluindo que a BHP é responsável pelo desastre tanto nos termos do Direito Civil quanto do Direito Ambiental brasileiro.
O Tribunal de Apelação analisou o pedido da BHP para obter permissão para recorrer da decisão em 12 de março, após o Tribunal Superior ter negado tal permissão à empresa em janeiro. A BHP solicitou ao tribunal permissão para contestar as conclusões de que era a responsável pela poluição e de que tinha conhecimento dos riscos associados à barragem antes do colapso. A empresa de mineração também contestou a conclusão de que todos os requerentes apresentaram suas ações dentro do prazo.
A recusa do Tribunal de Apelação representa mais uma vitória para as centenas de milhares de vítimas brasileiras que há mais de dez anos lutam por justiça, e um grande revés para a BHP. A sentença de responsabilidade proferida pelo Tribunal Superior continua em vigor, e a BHP esgotou todas as vias ordinárias pelas quais poderia tentar anulá-la.
Na decisão de hoje, o tribunal concluiu que os fundamentos de recurso apresentados pela BHP não têm perspectivas reais de sucesso e que não há qualquer outra razão convincente para que o recurso seja julgado. A decisão significa que as partes passarão para a segunda fase do processo, que determinará as questões de causalidade, prejuízo e indenização. As provas serão apresentadas entre abril e dezembro de 2027, com as alegações finais previstas para março de 2028.
O juiz Fraser escreveu na decisão: “Não considero que qualquer um dos fundamentos relativos à responsabilidade da BHP pelo colapso da barragem seja razoavelmente defensável. Não vejo qualquer fundamento para as diversas alegações de que o juiz de primeira instância não tenha analisado devidamente a argumentação da BHP.”
Jonathan Wheeler, sócio responsável pelo processo judicial da Mariana na Pogust Goodhead, afirmou: “O Tribunal de Apelação juntou-se agora ao Tribunal de Primeira Instância ao concluir que os fundamentos de recurso da BHP não têm perspectivas reais de sucesso – um resultado enfático e inequívoco. A BHP continua sendo responsável pelo pior desastre ambiental da história do Brasil e não terá outra chance.”
“Nossos clientes esperaram mais de uma década por justiça, enquanto a BHP esgotava todas as vias processuais para evitar a responsabilização; essas vias estão agora fechadas. Estamos empenhados em garantir a indenização que centenas de milhares de brasileiros têm a direito há muito tempo.”
NOTAS AO EDITOR:
- De acordo com o direito processual inglês, a recusa de permissão para recorrer pelo Tribunal de Apelação normalmente encerra o processo de apelação. Qualquer novo pedido teria de ser apresentado nos termos da regra 52.30 do CPR, uma jurisdição excepcional que permite ao mesmo tribunal reabrir uma decisão definitiva – apenas quando for necessário para evitar uma injustiça real, as circunstâncias forem excepcionais e não houver qualquer outro recurso eficaz. Trata-se de um mecanismo processual raramente bem-sucedido e que estabelece um limiar muito elevado.
- O julgamento sobre a responsabilidade civil ocorreu entre outubro de 2024 e março de 2025. A sentença histórica foi proferida em novembro de 2025, confirmando que a BHP era responsável pelo pior desastre ambiental da história do Brasil.
- A sentença da primeira instância determinou que a BHP é responsável pelo desastre, tanto com base nos princípios da responsabilidade objetiva quanto nos da responsabilidade por culpa, rejeitando as principais alegações de defesa apresentadas pela empresa de mineração.
- O Tribunal Superior considerou a BHP responsável pelos danos ambientais e determinou que a empresa de mineração agiu com tal negligência, imprudência e/ou falta de competência que causou o desabamento, o qual era previsível e evitável.
- Essas conclusões constituem agora a base para as próximas etapas do processo, que abordam questões de causalidade, prejuízo e indenização para as pessoas afetadas, comunidades indígenas e quilombolas, empresas e municípios.
- O rompimento da barragem de Mariana, em 5 de novembro de 2015, liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de resíduos tóxicos e lodo no rio Doce, causando a morte de 19 pessoas, bem como do feto de uma das sobreviventes. O rompimento também teve efeitos catastróficos e duradouros nas comunidades vizinhas e em dezenas de municípios ao longo do rio, até o Oceano Atlântico.
